Segundo o Tema 1.150 do STJ:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o Banco do Brasil é responsável, jurídico, por falhas que resultem em saques indevidos, desfalques, falta de aplicação dos rendimentos e outras irregularidades em contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP).
O mesmo julgado definiu outras situações, as quais devem ser respondidas pela União. Ou seja, quando a União deve ser a ré.
A decisão, tomada no julgamento do Tema 1.150, sob o rito dos repetitivos, também estabeleceu que, o prazo prescricional para ajuizar ações é decenal, ou seja, de 10 anos, e que o seu termo inicial é o dia em que o titular da conta tomou ciência inequívoca dos danos em sua conta.
Entende-se que, o autor toma ciência de desfalque, falta de atualização, ou qualquer outra irregulidade em sua conta PIS/PASEP, no dia em que o autor recebe os extratos do PASEP. Ou seja, primeiro ele pede os extratos, via requerimento, conforme item "A do Módulo Fase Administrativa" do material descrito abaixo.
No caso concreto (julgamento do Tema 1.150), transitado em 17/10/2023, o STJ analisou um recurso do Banco do Brasil, contra umas decisões do Tribunal de Justiça do Tocantins, e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que haviam condenado a indenizar o autor por irregularidades em sua conta do PIS/PASEP.
O relator do recurso, ministro Herman Benjamin, entendeu que o réu tem responsabilidade objetiva.
A decisão do STJ é importantíssimo precedente e dá uma perspectiva nova para as pessoas prejudicadas.
Com a definição das responsabilidades, do prazo prescricional, e dos objetos, os advogados passam a ter mais segurança para ajuizarem suas ações.
Abaixo, algumas perguntas e respostas sobre o PASEP:
PASEP é a sigla para “Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público”. Esse Programa foi criado pela Lei Complementar n.º 8/70, a qual determinou que a União, os Estados e os Municípios deveriam realizar depósitos periódicos de um percentual de suas receitas na conta do PASEP para que o Servidor Público tivesse um bom valor acumulado quando se aposentasse, ou atingisse qualquer outro requisito que permitisse o saque do PIS/PASEP.
2. O que aconteceu com o saldo do PASEP de algumas pessoas?
Desfalque, falta de correção adequada, etc., conforme julgamento do Tema 1.150 do STJ.
É por isso, também, que os servidores públicos, quando vão sacar o PIS/PASEP, deparam-se com uma quantia insignificante, entre R$ 500,00 (quinhentos) e R$ 2.000,00 (dois mil reais).
3. Quem tem direito de ajuizar a ação?
Todos os servidores públicos, funcionários públicos que ingressaram antes de 18 de agosto de 1988, pertencentes à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, que tiveram:
Saques indevidos na conta PIS/PASEP;
Desfalques na conta PIS/PASEP;
Falta de aplicação dos rendimentos na conta PIS/PASEP;
Saldos irrisórios na conta PIS/PASEP, em contrapartida ao tempo de serviço.
Outras irregularidades na conta PIS/PASEP.
4. Qual o valor a receber?
Para saber o valor, é necessário realizar cálculos.
Nós disponibilizamos planilha para isso. É o item “A” do Módulo Cálculos, descrito abaixo, a qual executa todas as operações matemáticas necessárias, sozinha, sem necessidade de que o operador tenha qualquer conhecimento matemático, a não ser, é claro, conhecer números, tal como qualquer criança alfabetizada.
5. Alguém já ganhou a Ação?
Sim. Várias pessoas. No material há uma cópia de um ALVARÁ demonstrando o levantamento de mais de R$ 100 mil reais pelo cliente (item "C" do módulo Julgados), e um demonstrativo de cálculo de um caso concreto, no qual o cliente tinha direito a mais de 200 mil reais.
Há também um conjunto de julgados, "Módulo Julgados", mostrando a viabilidade e a rentabilidade da ação, inclusive, após o julgamento do Tema 1.150 do STJ.
6. Quais documentos devem acompanhar petição inicial de revisão do PASEP, tema 1.150 do STJ?
- Comprovante de residência;
Acesse o link para baixar o formulário de requerimento dos extratos junto ao banco do Brasil. - https://bit.ly/47czHwj
Fonte:https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1150&cod_tema_final=1150
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